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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2010 por NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA, processo nº 903077140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903077140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular73.193.179/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Auditoria;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Assessoria em gestão de negócios;Promotor de eventos [se comerciais];Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Estatísticas (Compilações de- );Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903077140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823859894 (NBS) e Processo 900589736 (NBS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120178156 (18/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 01/03/2016 Notificação de oposição 810110399454 de 22/02/2011 código IPAS423 · RPI 2356
  4. 10/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160012898 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2353
  5. 10/02/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160003600 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2353
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399422 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)<br /><b>Requerente: </b>PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399454, de 22/02/2011.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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