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tonon Bioenergia S/A

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2010 por TONON BIOENERGIA S/A, processo nº 903074532, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903074532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2010
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularTONON BIOENERGIA S/A
CNPJ do titular07.914.230/0001-05
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "bioenergia" e "S/A".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Organização e administração de empresa;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903074532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  4. 03/12/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2234 de 29/10/2013, tendo em vista petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão ainda não examinada no registro 815777450 (“Tonon”). código IPAS402 · RPI 2239
  5. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815777450 (TONON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  6. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)