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MAITÊ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2010 por COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 903071029, nas classes 30. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo903071029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularCOCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular79.114.450/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Alimentos farináceos;Farinha de rosca;Milho moído;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Massas [alimentares];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Milho (Flocos de -);Cereais secos (Flocos de -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903071029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180162752 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA VITORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850180418601, de 13/12/2018.<br /> código IPAS533 · RPI 2620
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190031093 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Cessionário: </b>COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180418425 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS TABAJARA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 31/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180162752 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA VITORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS400 · RPI 2482
  5. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  6. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130252279 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cartago Agronegócios e Representações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  7. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130252279 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cartago Agronegócios e Representações Ltda<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  8. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821249991 (MAITÁ), Processo 812057538 (MAITÁ), Processo 818431598 (MAITÁ), Processo 821260006 (MAITÁ) e Processo 200022733 (MAITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  9. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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