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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2010 por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 903069954, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903069954
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.669.695/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite; Flavorizantes para café; Café em pó.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Sorvete;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Chá;Chá gelado;Chocolate;Chutney [condimento];Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Massa para bolo;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Açúcar líquido;Ravióli; Bebidas à base de chocolate;Fermentos para massas;Quiches;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Chá (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Iogurte gelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Farinha com levedura comestível;Adoçantes naturais;Pastilhas [confeitos];Pudins;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau; Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Fermento;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Milho (Farinha de -);Churros [doce];Aveia integral em pó;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Pão;Amendoins (Confeitos de -);Milho (Flocos de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Canelone [massa alimentícia];Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Baunilha [flavorizante];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Soja (Farinha de -);Tempero [condimento];Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bombons;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Macarrão;Suspiro;Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Talharim;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas;Biscoitos;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Massas alimentares;Mel;Melaço (Xarope de -);Pó para pudim;Cacau em pó;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvetes;Melaço para uso alimentar;Waffles;Aletrias [massas];Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelo para bebidas;Massas com ovos [talharim];Chá de flor;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Farinha de trigo;Algas [condimentos];Flocos de milho;Açúcar de fruta;Temperos;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Farináceos (Alimentos -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;;Fubá;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Bolachas;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Massas [alimentares];Pó para fabricação de doce;Floco de cereal; Cominho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903069954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200234384 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234384 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO FERRARO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826026010 (CAFÉ ORIGEM BRASIL FAZENDA CASTELLO MOGIANA PAULISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  4. 03/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 825949300 (ORIGEM CORRETORA DE CAFÉ), Processo 900495367 (Café Origem de Minas) e Processo 902661558 (ORIGEM) código IPAS142 · RPI 2439
  5. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140065932 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FRISON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  6. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398002 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011 código 009 · RPI 2116
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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