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CARVALHO ENGENHARIA E SERVIÇOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2010 por ENGENHARIA E CONSTRUCOES CARVALHO LTDA., processo nº 903065770, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903065770
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularENGENHARIA E CONSTRUCOES CARVALHO LTDA.
CNPJ do titular55.972.251/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação imobiliária;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Gestão financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903065770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2364
  2. 02/02/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2352
  3. 22/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2233
  4. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)