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LACTANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2010 por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, processo nº 903057891, nas classes 31. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo903057891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2010
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularNEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
CNPJ/CPF do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Forragem;Animais vivos;Sal para gado;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Alimento para gado;Proteína para consumo animal;Animais (Preparações para engorda de -);Farinha de osso para animal; Alimentos funcionais para ração de animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903057891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS403 · RPI 2544
  2. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190055116 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  4. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  5. 18/09/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Cabe ressaltar que, em que pese o contido na Resolução INPI/PR nº 89/2013 , a exclusão do termo "suplemento" se deve a uma correção na terminologia empregada na lista auxiliar de produtos referente à Classificação de Nice nas classes que enquadram produtos alimentícios. Assim, mediante o não cumprimento da exigência, substituiu-se de ofício a especificação "suplemento alimentar para ração de animal" por "alimentos funcionais para ração de animal", para melhor adequação na classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2489
  6. 12/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>?Esclareça o requerente se deseja excluir da especificação os produtos contendo as expressões ?Suplemento? e ?Complemento?, que pertencem à NCL(9) 5, ou, ao contrário, se deseja manter os referidos produtos, alterando a classe para a NCL 5 e excluindo os demais produtos da especificação. Observe que alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais podem ser solicitados nas NCL 29,30,31 e 32, mas as expressões ?Suplemento? e ?Complemento? são próprias da NCL 5. Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2475
  7. 16/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110397630 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2011 código 009 · RPI 2119
  8. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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