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MADELEINE BOLOS E DOCES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2010 por LMFT ATELIE DE BOLOS E DOCES LTDA, processo nº 903055830, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903055830
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLMFT ATELIE DE BOLOS E DOCES LTDA
CNPJ do titular11.995.176/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pudins;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Caramelos [doces];Chocolate;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Bolachas;Tortas;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Massa para bolo;Suspiro;Bala comestível ;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Bombons;Doces [confeitos];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bolos;Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Tortas [doces e salgadas];Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Gengibre (Bolo ou pão de -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903055830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  3. 19/04/2016 Notificação de oposição 810110399450 de 22/02/2011 código IPAS423 · RPI 2363
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399416 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2)<br /><b>Requerente: </b>HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovada a justa causa para a extensão do prazo.Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399450, de 22/02/2011.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Classificação figurativa (Viena)