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FUNK ICE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2010 por UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 903055520, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903055520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular01.009.812/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Tradução: GELO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Licores;Bebidas destiladas;Vinho;Digestivos [licores e destilados];Coquetéis *;Rum;Extratos alcoólicos;Sidra;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida energética alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903055520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170331079 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901879991 (FUNK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2346
  3. 06/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110398850 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração sem rasuras, contendo cláusula que ratifique os atos já praticados caso a data seja posterior ao peticionamento da oposição.<br /> código IPAS267 · RPI 2335
  4. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398850 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 009 · RPI 2116
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)