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VILA DO CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2010 por M.F.D. COMÈRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 903053357, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903053357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2010
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularM.F.D. COMÈRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular12.912.303/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ*.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200304783 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIA MIRELLA CERVI SOARES<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2768
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230225239 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M.F.D. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210173810 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M.F.D. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Cedente: </b>DANIELA HARUMI HASHIZUME FUTAMI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M.F.D. COMÈRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200304783 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA MIRELLA CERVI SOARES<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 14/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190246865 (04/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA MIRELLA CERVI SOARES<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas capturas de tela de avaliações do estabelecimento VILA DO CAFÉ por usuários do Google com comentários feitos durante o período de investigação e, tendo em vista a identidade do endereço com aquele presente nos cupons fiscais da empresa licenciada, aceita-se tais documentos como provas de uso da marca VILA DO CAFÉ. Assim, indefere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2584
  6. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190346541 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELA HARUMI HASHIZUME FUTAMI<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca VILA DO CAFÉ conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados (?Lanchonetes; Bar (Serviços de -); Cafeterias; Cafés [bares]; Restaurante?). As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação à caducidade nº 850190346541 demonstram apenas a compra de insumos para o estabelecimento, mas não a prestação de serviços de lanchonete, cafeteria etc. Dessa forma, não se prestam à comprovação do uso da marca VILA DO CAFÉ para os serviços constantes do Certificado de Registro. Adicionalmente, caso os serviços tenham sido prestados por terceiro (a saber, a M.F.D. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI), é necessária a comprovação de que tal empresa estava, à época, licenciada ou autorizada a usar a marca em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  7. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246865 (04/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA MIRELLA CERVI SOARES<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  8. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  9. 15/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2232
  10. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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