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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2010 por ERIKA VALESKA ROSSETTO ME, processo nº 903046113, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903046113
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA VALESKA ROSSETTO ME
CNPJ/CPF do titular12.650.732/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903046113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824648412 (I CENTRO INOVATEC CENTRO EMPREENDEDOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. código IPAS024 · RPI 2344
  2. 04/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130197329 (12/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Erika Valeska Rossetto ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2326
  3. 08/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha sido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2231
  4. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)