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FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2010 por FUNDAÇÃO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS, processo nº 903042983, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903042983
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS
CNPJ do titular07.922.437/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Organização de grupos de apoio;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903042983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2232
  2. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

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