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Elyan D`Carlo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2010 por D`CARLO PRODUÇÕES LTDA, processo nº 903041847, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903041847
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularD`CARLO PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular12.212.358/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Shows (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Grupo musical;Espetáculos (Serviços de -);Animação de festa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903041847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2268
  2. 15/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2232
  3. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085