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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2010 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIA ARTCUM, processo nº 903038781, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903038781
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL CIA ARTCUM
CNPJ do titular07.402.394/0001-53
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Educação (Informações sobre -) [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Educação (Serviços de -);Grupo musical;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Produção de shows;Companhia teatral (serviços de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903038781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2251
  2. 01/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2230
  3. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Classificação figurativa (Viena)