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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2010 por KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA, processo nº 903035359, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903035359
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA
CNPJ/CPF do titular84.978.485/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de comunicação ;Mastros para antenas sem fio;Antenas;Telefone (Receptores de -);Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Aparelho de telecomunicação;Conexões elétricas;Telefônicos (Transmissores -);Transmissores [telecomunicação];Cabos de fibra óptica;Conectores [eletricidade];Conexões para linhas elétricas;Cabos coaxiais;Adaptador [elemento elétrico básico];Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Circuitos integrados;Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV;Cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de TV];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903035359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150279300 (09/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  2. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2231
  3. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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