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NH NEW HORIZON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por NEW HORIZON COMERCIAL LTDA, processo nº 903034441, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903034441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão10/11/2015
Vigência até10/11/2025
TitularNEW HORIZON COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular74.557.471/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Cabeças de cilindro para motores;Capotas [partes de máquinas];Correias para dínamo;Cortadores de grama [máquinas];Ejetores;Arado (Relhas de -);Máquina para embalagem;Acessórios para caldeiras de máquinas;Agrícolas (Máquinas -);Agulhetas térmicas [máquinas];Alimentadores [partes de máquinas];Bielas para máquinas e motores;Cortadeiras (Máquinas -);Dínamos;Drenagem (Máquinas para -);Antifricção (Rolamentos -) para máquinas [chumaceiras];Cabrestantes;Acionadores de partida para motores e máquinas;Betoneiras [máquinas];Brocas [peças de máquinas];Cárteres para máquinas e motores;Correias para motores e máquinas;Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];Abafadores de som para motores e máquinas;Aquecedores de água [partes de máquinas];Chumaceiras [partes de máquinas];Correias para máquinas;Equipamentos para perfuração [flutuantes ou não];Drenagem (Torneiras para -);Macaco hidráulico;Ferramentas [partes de máquinas];Charneiras (Válvulas para -) [peças de máquinas];Dínamo (Escovas de -);Eixos de manivela;Eixos de máquinas;Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Brocas [partes de máquinas];Alimentadores para caldeiras de máquinas;Alimentos (Aparelhos eletromecânicos para preparação de -);Amassadeiras (Máquinas -);Arados;Máquinas para vedar;Acoplamentos de eixos [máquinas];Broca mecânica [máquina];Ferramentas mecânicas;Dínamo (Correias para -);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220220211 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Os produtos estão relacionados ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida: 820915300. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/05/2017 até 25/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Correlacione de forma clara quais documentos comprovam o uso da marca e a quais produtos do certificado eles estão relacionados. No cumprimento de exigência a requerida apresenta:?notas fiscais recortadas que não exibem o campo da especificação de produtos da nota fiscal; ?Imagens não datadas de produtos e os produtos da imagem não exibem a marca mista concedida. Alguns produtos exibem marca distinta da concedida; e ?Imagem de redes sociais com data e textos ilegíveis. Também não é possível verificar a marca nos produtos exibidos. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 07/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220333858 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NEW HORIZON COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/05/2017 até 25/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Correlacione de forma clara quais documentos comprovam o uso da marca e a quais produtos do certificado eles estão relacionados. Esclarecimentos: O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registro apontados na petição de caducidade que estavam pendentes por ação judicial à época da interposição da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.? Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Os produtos estão relacionados ao escopo da especificação de outro registro de titularidade da requerida: 820915300Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2757
  4. 21/06/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220220211 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2685
  5. 10/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2340
  6. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  7. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217511 (07/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW HORIZON COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Franklin Batista Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  8. 13/05/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824383087 (NOVO HORIZONTE) e Processo 901133540 (NOVO HORIZONTE) código IPAS142 · RPI 2262
  9. 11/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100361008 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW HORIZON COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO PARA O QUAL FOI SOLICITADA ALTERAÇÃO JÁ É O QUE CONSTA NA BASE DE DADOS COMO SENDO O DO TITULAR EM QUESTÃO.<br /> código IPAS416 · RPI 2249
  10. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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