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FRUTA CITRUS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por FRUTA CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 903033380, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903033380
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFRUTA CITRUS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.176.312/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Águas [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Pó para suco;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Achocolatado em pó para bebida;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Sidra [não-alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Soro de leite (Bebidas à base de -);Bebida em xarope;Garapa [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Milk Shake;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas (Sucos de -);Limonadas;Mosto;Suco de fruta;Xarope de fruta;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Pós para bebidas efervescentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903033380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2513
  2. 06/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2496
  3. 08/10/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902897942 (Orange Citrus), Processo 826564984 (PIONEIRA CITRUS), Processo 829359974 (PHOENIX CITRUS), Processo 829432302 (PHOENIX CITRUS ENERGY DRINK), Processo 827960794 (KB CITRUS), Processo 825710880 (CITRUS COOL), Processo 901458058 (FRUTTI CITRUS), Processo 825839572 (DEL REY CITRUS), Processo 827676492 (REAL CITRUS REAL LIMÃO), Processo 900034211 (SABORE CITRUS), Processo 902122991 (CITRUS FLORA), Processo 829444378 (H2OH! CITRUS), Processo 826698867 (TUTTY CITRUS) e Processo 900073039 (CITRUS TREE) código IPAS142 · RPI 2231
  4. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)