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CRISTAL ATACADISTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por CRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, processo nº 903033372, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903033372
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL ATACADISTA DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular07.591.356/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de goma;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903033372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), 902034871 (CRISTAL PLUS), 902312995 (CRYSTAL HAIR), 902742981 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 822485737 (CRISTAL) e Processo 824378580 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 08/10/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 822908417 (CRISTAL PERFUMARIA E COSMÉTICOS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 825514894 (FORMULA CRISTAL DROGARIA MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA), Processo 902742981 (CRISTAL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL) código IPAS142 · RPI 2231
  3. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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