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ANKARI COMEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2010 por ANKARI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 903033305, nas classes 09. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo903033305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularANKARI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ do titular07.272.678/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903033305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130238966 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANKARI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130238966 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANKARI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sueli Galves Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822402572 (D COMEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2231
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)