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NUTRICLER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2010 por NATULAB LABORATORIO S.A, processo nº 903029294, nas classes 05. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo903029294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularNATULAB LABORATORIO S.A
CNPJ do titular02.456.955/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240101843 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 09/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240129808 (20/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2779
  3. 12/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220454269 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2775
  4. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230098394 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência por incorporação.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  5. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220454269 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  6. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110016878 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  7. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  8. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  9. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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