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JL Empreendimentos Imobiliários

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2010 por LUCIANO RIBEIRO MENEZES, processo nº 903027771, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903027771
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANO RIBEIRO MENEZES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliárias (Agências -);Imobiliárias (Agências -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliária (Avaliação -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903027771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826460399 (CONSTRUTORA JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE N°(S) 901521469 e 901723070 AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2230
  2. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Classificação figurativa (Viena)