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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2010 por INTERBRASIL IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME, processo nº 903027623, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903027623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERBRASIL IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.885.968/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Pastas [malas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903027623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150169808 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INTERBRASIL IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150169808 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERBRASIL IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816522812 (AX ARMANI EXCHANGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2317
  4. 08/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos especificados. código IPAS136 · RPI 2231
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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