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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2010 por SPESSOTO PUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 903024748, nas classes 25. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo903024748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularSPESSOTO PUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.533.242/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS;BOTAS [VESTUÁRIO];CALÇADOS [VESTUÁRIO];CALÇADOS [INCLUIDOS NESTA CLASSE];COTURNO;SANDÁLIAS;CALÇADO ESPORTIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903024748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230173103 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPESSOTO PUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200140280 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Cessionário: </b>SPESSOTO PUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  3. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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