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DUNA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2010 por IGRAM - INDÚSTRIA DE GRANILHA MINERAL LTDA, processo nº 903024705, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903024705
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIGRAM - INDÚSTRIA DE GRANILHA MINERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular36.801.678/0001-10
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento (Postes de -);Cimento de alto-forno;Calcária (Pedra -);Pedra calcária;Areia para aquários;Arenito (Tubos para -);Argamassa para construção;Argentífera (Areia -);Concreto;Adobe [tijolo seco ao sol];Pedras de construção;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Granito;Materiais de construção, não metálicos;Pedras de escórias;Areia argentífera;Cimento de amianto [fibrocimento];Construção (Materiais de -), não metálicos;Mármore;Amianto (Argamassa de -);Cimento de Pouzzolane;Areia monazítica para construção;Argila para construção;Cimento (Placas de -);Ardósia;Calcário;Quartzo;Arenito para construção;Argamassa de amianto;Pedra;Pedras refratárias;Areia;Argila refratária;Concreto armado;Barro para tijolos;Calcário argiloso;Argamassa;Argila *;Pisos não metálicos;Cimento armado;Abrigo pré-fabricado não metálico;Concreto (Elementos de -) para construção;Areia [exceto areia para fundição];Ladrilhos não metálicos para construção;Sílica [quartzo];Ardósia (Pó de -);Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Ardósias para telhados;Pedra artificial;Cimento *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903024705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810096900 (DUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2230
  2. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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