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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2010 por BRICOLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, processo nº 903024349, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo903024349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularBRICOLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular06.324.226/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903024349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230223032 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 06/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230204051 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2735
  3. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  4. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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