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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2010 por ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 903022834, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903022834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ do titular56.286.727/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Informa¿¿o ];Organização e apresentação de simpósios;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903022834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200367628 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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Classificação figurativa (Viena)