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CREME DE VALSA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por MAROMA ALIMENTOS LTDA, processo nº 903020084, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903020084
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAROMA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.685.467/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Casquinha para sorvete;Sorvetes;Gelados comestíveis;Sorvetes (Pós para preparar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903020084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180183525 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAROMA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160115736 (02/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>Maroma Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome SONHO DE VALSA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002791994 (SONHO DE VALSA), Processo 821171356 (SONHO DE VALSA), Processo 821171364 (SONHO DE VALSA), Processo 822933985 (SONHO DE VALSA), Processo 901123684 (Sonho de Valsa mini), Processo 003172961 (SONHO DE VALSA LACTA), Processo 818146656 (SONHO DE VALSA), Processo 822933993 (SONHO DE VALSA LACTA), Processo 823256324 (SONHO DE VALSA), Processo 826107770 (SONHO DE VALSA MAIS LACTA), Processo 003381854 (SONHO DE VALSA), Processo 826100252 (SONHO DE VALSA MAIS) e Processo 900929111 (SONHO DE VALSA TRUFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  4. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398348 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011 código 009 · RPI 2116
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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