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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por CAJO CONFECÇÃO LTDA, processo nº 903019620, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903019620
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAJO CONFECÇÃO LTDA
CNPJ do titular17.825.288/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cuecas;Espartilhos;Artigos de malha [vestuário];Pijamas;Coletes [roupa íntima];Meias;Lingerie (Fr.);Sutiãs;Cintas [roupa íntima];Roupa de baixo;Camisas;Íntima (Roupa -);Roupa íntima;Calçados em geral *;Meias-calças;Calças;Banho (Roupas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903019620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 20100070191 (processo 829306480); 825472490. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901653748 (Under Co. Essential). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 15/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150089333 (30/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ANDREA SANTOS MORALES - ME<br /><b>Procurador: </b>Conapi Conf. Nac. Propr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2432
  3. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130063498 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Cessionário: </b>CAJO CONFECÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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