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Senhor Café

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS, processo nº 903019310, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903019310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularCOOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS
CNPJ/CPF do titular54.772.017/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café solúvel;Café (Sucedâneos de -);Café em pó;Café em grão;Café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903019310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230175411 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130228315 (25/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  4. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130228315 (25/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  5. 24/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900813024 (SENHOR BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2229
  6. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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