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MULHERÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808, processo nº 903018802, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903018802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularRENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808
CNPJ/CPF do titular11.660.581/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Malhas [vestuário];Couro (Roupas de -);Bermudas;Combinações [vestuário];Lenços de pescoço;Saias;Confeccionado (Vestuário -);Artigos de malha [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Roupa de baixo;Cintos [vestuário];Roupa íntima;Casacos [vestuário];Camisas;Meias;Capuzes [vestuário];Cuecas;Calçados *;Calças;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250668455 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento não respondida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  3. 26/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250668455 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RENATA CECILIA POSKUS VAZ 22351528808<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em petição] (339.6) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2890
  4. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230339631 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUIDA MARTINS NOGUEIRA COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  5. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230339631 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGUIDA MARTINS NOGUEIRA COMERCIO DE CONFECÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  6. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  7. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  8. 24/09/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902480618 (MULHERÃO) código IPAS142 · RPI 2229
  9. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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