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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por UNIPELLI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., processo nº 903018470, nas classes 01. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo903018470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularUNIPELLI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.596.161/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Impermeabilização de couro (Substâncias químicas para -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Curtume (Preparações para -) de couro;Renovar (Substâncias químicas para -) couro;Peles (Produtos para curtir -) exceto óleos;Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Couro (Substâncias químicas para renovar -);Mástique para couro;Couro (Substâncias para preparação de -);Couro (Mástique para -);Óleos para preparar couro no processo de manufatura;Tanino;Curtir (Substâncias para -);Curtume (Preparações para -) de peles;Peles (Preparações para curtume de -);Substâncias químicas para preparação de couro;Tanantes (Substâncias -);Peles (Produtos para curtir -);Óleos para curtir couro;Couro (Preparações para curtume de -);Impregnação de couro (Substâncias químicas para -);Sumagre para curtume;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903018470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240095899 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UP QUÍMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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