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COOPER-N

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por FECOAGRO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA LTDA, processo nº 903017628, nas classes 01. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo903017628
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularFECOAGRO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular83.052.407/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubos nitrogenados;Adubo para agricultura;Cloretos;Uréia [fertilizante];Sulfato de amônio;Fertilizantes (Preparações -);Fosfatos [fertilizantes];Adubo composto;Nitratos;Fertilizantes;Sais [fertilizantes];Sulfatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903017628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220238121 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FECOAGRO - FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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