Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2010 por EDITORA RIDEEL LTDA,
processo nº 903011115, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903011115
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Tabelas aritméticas;Jornais;Atlas;Aritméticas (Tabelas -);Impresso (Material -);Revistas [periódicos];Periódicos;Publicações impressas;Tabelas para calcular;Impressas (Publicações -);Livros de canções [song books (Ingl.)];Álbuns;Publicações em fascículos impressos;Manuais [impressos];Aquarelas;Calcular (Tabelas para -);Recortes (Álbuns de -);Anuário;Almanaques;Livros;Revistas em quadrinhos;Marcadores de livros;Calendários;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903011115 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130227513 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA RIDEEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2475
06/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130227513 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDITORA RIDEEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUEM TEM RIDEEL TEM MAIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2457
29/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130227513 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA RIDEEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2273
24/09/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2229
07/12/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2083