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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2010 por ADHONAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 903005638, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903005638
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularADHONAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.936.133/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Anabolizante;Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Infusões medicinais;Compressas de linho para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Inibidor do metabolismo;Vitaminas (Preparações para -);Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Calças higiênicas para menstruação;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Farinhas lácteas [para bebês];Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Geléia de petróleo para uso medicinal;Goma para uso medicinal;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Lactose;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Decocções para uso farmacêutico;Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Óleo de fígado de bacalhau;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Balas [doces] para uso medicinal;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Estimulante do apetite;Higiênicas (Calças -) para menstruação;Leite albuminoso;Loções para uso farmacêutico;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Ácidos para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas medicinais;Ésteres para uso farmacêutico;Erva para infusão medicinal;Bebidas medicinais;Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para incontinentes;Lama para banhos;Linhaça para uso farmacêutico;Detergentes para uso médico;Diabéticos (Pão para -);Malte para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Mentol;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Eupéptico carminativo e obesígeno;Água oxigenada de uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Lama medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Remédios antitranspirantes para os pés;Sedimento medicinal [lama];Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Depurativos (Medicamentos -);Drogas para uso medicinal;Medicamentos para uso odontológico;Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Menta para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Toalhas higiênicas para menstruação;Sais aromáticos;Sais de potássio para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Abrasivos dentários;Alimentos para bebês;Goma de mascar para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Enzimas para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Água destilada para uso farmacêutico;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Pastilhas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Transpiração (Remédios contra -);Ungüentos para uso farmacêutico;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Banhos de água mineral (Sais para -);Lubrificante vaginal;Alimento para bebês em condições especiais;Cápsulas para uso farmacêutico;Absorventes higiênicos para menstruação;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Gomas-gutas para uso medicinal;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Protetores para seios [amamentação];Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Sais para banhos de água mineral;Salsaparrilha [para uso medicinal];Ácido glicólico usado como medicamento;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Preparações para banhos medicinais;Absorventes internos para menstruação;Adjuvantes para uso medicinal;Lubrificante sexual;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Fígado de bacalhau (Óleo de -);Fraldas higiênicas para incontinentes;Erva para banho medicinal;Água boricada;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Cápsula para medicamento;Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico;Leite (Açúcar de -) [lactose];Medicinais (Infusões -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Sais para uso medicinal;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Antissépticos;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Geléia real [para uso medicinal];Incontinentes (Calças absorventes para -);Pão para diabéticos;Sais de sódio para uso medicinal;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Açúcar para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emplastros para uso medicinal;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Gorduras para uso medicinal;Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Confeitos medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo;Medicamentos para uso humano;Mostarda para uso farmacêutico;Sais de água mineral;Seios (Protetores para -) [amamentação];Suplementos alimentares minerais;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Chá de erva medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903005638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150256233 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Adhonai Industria e Comercio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  2. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150256233 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Adhonai Industria e Comercio Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  3. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821899694 (BECEL PRO ACTIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº 822797186, 825679567, 826052541, 826052550, 829470255, 830317317 e 900006587, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL. código IPAS024 · RPI 2332
  4. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398741 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 009 · RPI 2116
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)