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DEL COCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2010 por ART FOODS COMÉCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, processo nº 903005530, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903005530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularART FOODS COMÉCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular21.314.758/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão 'COCO".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903005530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220418135 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  3. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220418135 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264469 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ART FOODS COMÉCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 30/05/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140176633 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS532 · RPI 2421
  6. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140176633 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  7. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  8. 24/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2229
  9. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)