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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2010 por AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 902995111, nas classes 07. Registro em vigor até 11/03/2034.

Número do processo902995111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2034
TitularAREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular58.192.238/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Geradores de corrente;Bielas para máquinas e motores;Bombas (Diafragmas de -);Carburadores;Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico ;Acionadores de partida para motores e máquinas;Cárteres para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Cortadores de grama [máquinas];Autolubrificadores (Mancais -);Alternadores;Camisa para motor;Geradores de energia de emergência;Ceifar (máquina de -);Alimentador para carburador;Aparar (Máquinas para -);Geradores de eletricidade;Cardar (Máquinas para -);Controles hidráulicos para máquinas e motores;Aros de esferas para rolamentos;Aparador de grama [máquina industrial];Bloco para motor;Cilindros para motores e máquinas;Motocicletas (Pedais de partida para -);Adesivas (Correias -) para roldanas;Motores para barcos;Bomba d`água para veículo;Acoplamentos de eixos [máquinas];Ceifeiras;Cortadores [máquinas].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250730155 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230289710 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CUMMINS INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Instada em exigência de mérito a produzir conteúdo probatório complementar a fim de elidir a caducidade, a requerida agregou aos autos capturas de tela de varejistas on line e de postagens em redes sociais, notas fiscais, registro de domínio de internet, e declaração de grupo econômico. Quanto as capturas de tela, a maior parte não estava datada, ou possuía datação inválida (barra de tarefas do sistema operacional) e/ou encontrava-se fora do período investigado. Apenas duas peças probatórias desse tipo possuíam datação válida, sendo que uma delas não demonstrava a relação entre a marca e os produtos que deveria assinalar. No tocante às notas fiscais, não ficou demonstrado o emprego do sinal em sua versão mista. Em relação ao registro de domínio de internet, como já dito anteriormente, não se trata de prova que, em regra, possa demonstrar o emprego de uma marca no mercado, sobretudo no segmento de mercado ora examinado. Por último, a declaração de grupo econômico, embora válida, é apenas documento auxiliar com vistas ao aproveitamento de evidências emitidas por outrem. Assim, não logrou a requerida comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230448886 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: parte delas não demonstra o emprego do sinal misto (notas fiscais, registro de domínio de internet, cartão cnpj); outra parte não faz alusão aos produtos protegidos no registro (publicações em redes sociais, cartão cnpj, registro de domínio de internet); quantidade insuficiente de provas para demonstrar o uso sério e efetivo do sinal (conjunto probatório); além disso, apenas uma pequena parte dos itens de especificação está referenciada nos documentos apresentados.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  4. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240062547 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Inez Fernandes Faraldo<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  5. 30/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230556877 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CUMMINS INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2769
  6. 18/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230289710 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CUMMINS INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2741
  7. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210093291 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  8. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110398250 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  9. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  10. 20/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2224
  11. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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