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M MICRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2010 por MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, processo nº 902993542, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902993542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2034
TitularMICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.911.265/0001-90
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230363780 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICRON TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por notas fiscais, capturas de tela, postagens em redes sociais, cartões de visita, peças publicitárias, panfletos e fotografias. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes, uma vez que, com exceção de alguns cartões de visita (não datados), as evidências demonstraram a utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Ademais, grande parte dos documentos não apresentava datação válida ou encontrava-se com datação incompleta ou ilegível. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua forma mista tal como registrada, dentro do período de investigação. Em resposta, a requerida apresentou argumentação no sentido de que a marca estaria sendo utilizada sem alteração significativa. Tal alegação foi considerada improcedente, uma vez que as variações identificadas alteraram substancialmente a impressão de conjunto do sinal, tanto sob o aspecto gráfico quanto no que se refere à reivindicação de cores. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, impôs-se o deferimento da caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  3. 17/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230363780 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICRON TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2867, de 16/12/2025, tendo em vista erro formal (baseou-se em ausência de manifestação, quando na verdade o requerente apresentou manifestação tempestiva contra o requerimento de caducidade).<br /> código IPAS403 · RPI 2880
  4. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230432494 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Quanto a preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente visto que a mesma possui registro de nome idêntico, em segmento mercadológico afim. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, com exceção dos cartões de visitas (não datados), todas as evidências demonstram utilização da marca com alteração significativa de seu caráter distintivo em relação ao sinal originalmente registrado. Além disso, excetuando-se as notas fiscais, os documentos não estão datados, ou possuem datação incompleta, ou a datação está ilegível.<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  5. 16/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230363780 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICRON TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2867
  6. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230363780 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICRON TECHNOLOGY, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  7. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230125025 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICRON LINE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  8. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  9. 20/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2224
  10. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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