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OSSCALCIO D

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2010 por COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 902989782, nas classes 05. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo902989782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2010
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularCOOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.415.625/0002-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Medicamentos para uso humano; Suplemento alimentar a base de carbonato de cálcio e vitamina D.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902989782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220002491 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA e AVENTISUB LLC, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MERCOFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5062654-31.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002095/2022-91], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 902989782. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2868
  2. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220536500 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO MERCOFARMA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2714
  3. 24/05/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301220002491 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO MERCOFARMA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de notificação judicial publicado na RPI 2675, de 12/04/2022, tendo em vista a incorreção dos dados informados.<br /> código IPAS403 · RPI 2681
  4. 12/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002491 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por RONALDO DE ARRAZAO em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e CCP - COMERCIO DE ROUPAS LTDA, em trâmite perante a 13º JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), n.5000516-91.2022.4.02.5101, Processo INPI nº 52402.000558/2022-80.<br /> código IPAS462 · RPI 2675
  5. 11/05/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180298889 (01/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AVENTISUB II INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2627
  6. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200221787 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO MERCOFARMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  7. 09/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180298889 (01/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVENTISUB II INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2518
  8. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180318628 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MERCOFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  9. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  10. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170335075 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  11. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150255311 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCOFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  12. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150255324 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCOFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  13. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150255311 (11/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCOFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andrea da Silva Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  14. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811026744 (OS-CAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  15. 28/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110391381 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011 código 009 · RPI 2112
  16. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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