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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2010 por SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ, processo nº 902985299, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902985299
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2024
TitularSINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular76.682.988/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  3. 20/05/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2263
  4. 18/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2250
  5. 04/02/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2236, de 12/11/2013, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2248
  6. 12/11/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Apresentado aditamento ao regulamento de utilização, em conformidade com a Instrução Normativa nº 19/2013, na petição de cumprimento da exigência. código IPAS029 · RPI 2236
  7. 27/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à cláusula primeira do documento de fls. 4, apresentado com a petição inicial, sobretudo o que se refere à política de utilização da pretensa marca. Segundo o art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o regulamento de utilização deve conter condições e proibições de uso da marca. E estas não foram apresentadas pelo requerente. A fim de cumprir esta exigência, utilize como referência o modelo anexo à Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. código IPAS136 · RPI 2225
  8. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)