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EXPRESS TCM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2010 por EXPRESS TCM LTDA, processo nº 902979957, nas classes 39. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo902979957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2010
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularEXPRESS TCM LTDA
CNPJ do titular01.834.475/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de malote ;Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte (Corretagem de -);Transportes (Informações sobre -);Transporte por carro;Transporte por carro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte de móveis;Transporte de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mensagens (Entrega de -);Transporte (Reservas para -);Transporte por caminhão;Transporte por caminhão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de correspondência ;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte;Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre transportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902979957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240602146 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  2. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240525234 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS TCM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  3. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240318947 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS TCM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  4. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  5. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130193248 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS T. C. M. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  6. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130193248 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS T. C. M. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  7. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825170362 (TCM TURISMO E CÂMBIO MAZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2222
  8. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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