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M MEGA INVESTIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por MEGA SECURITIZADORA S/A, processo nº 902977091, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902977091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularMEGA SECURITIZADORA S/A
CNPJ do titular11.318.512/0001-17
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MEGA" E "INVESTIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Liquidação financeira (Serviços de -);Assessoria técnica em linhas de crédito[ Assessoria ];Análise financeira;Desconto de títulos [factoring];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros[ Assessoria ];Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Análise e gestão de crédito;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110444890 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>MEGA SECURITIZADORA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

Classificação figurativa (Viena)