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EXPRESS CAFETERIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por EXPRESS CAFETERIAS LTDA, processo nº 902976249, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902976249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularEXPRESS CAFETERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.317.937/0001-07
UF · PaísRS · BR

Tradução: EXPRESSO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EXPRESS" E "CAFETERIAS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Auto-serviço (Restaurantes de -);Cantinas;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Churrascaria [restaurante];Cafés [bares];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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