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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2010 por CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGÓCIOS S.A., processo nº 902976214, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902976214
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGÓCIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular10.241.718/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Atualização de material publicitário;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Aluguel de material publicitário;Marketing (Estudos de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Aluguel de espaço publicitário;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Promotor de eventos [se comerciais];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Agências de publicidade;Promoção de vendas [para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902976214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Segundo entendimento institucional, exarado nos processos 900823798 e 900823992, a expressão requerida é de uso comum em relação aos serviços solicitados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2223
  2. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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