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LAVANDERIA NOVA AQUARIUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por COMERCIAL E LAVANDERIA NOVA AQUARIUS LTDA ME, processo nº 902975030, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902975030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularCOMERCIAL E LAVANDERIA NOVA AQUARIUS LTDA ME
CNPJ do titular50.093.137/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAVANDERIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem;Lavagem de roupa;Lavagem a vapor;Lavanderia;Limpeza de roupas;Lavagem a seco;Seco (Lavagem a -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902975030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129457 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL E LAVANDERIA NOVA AQUARIUS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NEVES DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133151 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL E LAVANDERIA NOVA AQUARIUS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NEVES DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  6. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Classificação figurativa (Viena)