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BARFEST I 2010

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2010 por ECOS FESTAS E EVENTOS LTDA, processo nº 902973959, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902973959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularECOS FESTAS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.712.614/0001-45
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PLANEJAMENTO DE FESTAS;PLANEJAMENTO DE FESTAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE PREMIAÇÃO;SERVIÇOS DE PREMIAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO;ENTRETENIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FESTAS (PLANEJAMENTO DE -);FESTAS (PLANEJAMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -);ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];DIVERTIMENTO;DIVERTIMENTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902973959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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