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MAIS VAREJO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2010 por SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS, processo nº 902973908, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902973908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularSERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS
CNPJ do titular87.112.736/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS VAREJO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Consultoria em organização de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902973908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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