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Reluz

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2010 por INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA, processo nº 902973509, nas classes 03. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902973509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS RELUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular29.641.982/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Barba (Tinturas para -);Sabonete desodorante;Água de colônia;Óleos para toalete;Ondular os cabelos (Preparações para -);Loções para uso cosmético;Água de cheiro;Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas para os cabelos;Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos;Sabonetes;Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Óleos para limpeza;Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902973509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230093953 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS RELUZ LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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