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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2010 por J.HEMERLY SILVA CALÇADOS ME, processo nº 902971506, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902971506
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.HEMERLY SILVA CALÇADOS ME
CNPJ/CPF do titular06.301.227/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902971506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120038147 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZ BRASIL COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2226 DE 03/09/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  2. 03/09/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2226
  3. 18/06/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE DOCUMENTALMENTE EXERCER EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM TODOS OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 2215
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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