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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2010 por FITOACTIVE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 902970356, nas classes 30. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902970356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularFITOACTIVE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.870.537/0001-66
UF · PaísPR · BR

Tradução: vida ativa

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos;Farinhas para uso alimentar;Guaraná [pó para preparar bebida];Levedura *;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Leite de soja [condimento];Amido para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Aveia (Alimentos à base de -);Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Cacau em pó;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Adoçantes naturais;Própolis para consumo humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902970356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240266314 (31/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FITOACTIVE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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