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RUMI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por YURA S.A., processo nº 902969110, nas classes 19. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902969110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularYURA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Tradução: CIMENTOS YURA

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção, não metálicos;Canos rígidos não metálicos [construção];Betume;Construções transportáveis não metálicas;Cimento *;Piche [breu];Asfalto;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240120217 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240076595 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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