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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2010 por AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902968297, nas classes 07. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902968297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularAIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.685.434/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Compressor para aparelho eletrodoméstico;Compressor para refrigeração de uso industrial;Compressores (Rolos -);Compressor para refrigeração de uso doméstico;Compressores para refrigeradores;Compressor parte de máquina e veículo;Compressor [tubo de -];Compressores [máquinas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058436 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160168773 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AIRZAP - ANEST IWATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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